É obrigatório parar na faixa de pedestre?
Saber se é obrigatório parar na faixa de pedestre é fundamental para qualquer motorista que deseja cumprir a lei e garantir a segurança no trânsito. As faixas existem justamente para proteger quem atravessa a via, organizando a circulação de veículos e pedestres.
Por isso, o comportamento do condutor diante delas é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apesar dessa importância, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre quando é preciso parar, como deve ser feita a aproximação da faixa e quais são as penalidades em caso de descumprimento.
Assim, conhecer as normas que definem se é obrigatório parar na faixa de pedestre é essencial para dirigir com responsabilidade e dentro da lei.
É obrigatório parar na faixa de pedestre?
Sim, é obrigatório parar na faixa de pedestre sempre que houver alguém atravessando ou demonstrando intenção de atravessar.
O CTB determina que o pedestre tem prioridade na faixa, e a aproximação do veículo deve ser feita com atenção e velocidade reduzida.
O motorista deve parar em três situações principais:
- Quando o pedestre já está sobre a faixa
- Quando o pedestre está aguardando para atravessar
- Quando houver sinalização específica indicando a parada obrigatória
O respeito à faixa de pedestres visa proteger vidas, pois a vulnerabilidade do pedestre é muito maior em relação ao veículo.
Além disso, deixar de dar preferência configura infração grave, com penalidade prevista no artigo 214 do CTB, vale lembrar que:
- Em faixas sem semáforo, a preferência é sempre do pedestre
- Em faixas com semáforo, vale a sinalização luminosa
- Em locais próximos a escolas e hospitais, a atenção deve ser redobrada
- A travessia deve ocorrer de forma completa antes que o veículo volte a se mover
O motorista que não respeita a preferência coloca em risco a própria vida e a do pedestre, além de estar sujeito a multa e pontos na CNH.

O que acontece se o semáforo abrir para o carro enquanto o pedestre atravessa?
Mesmo que o sinal fique verde para os veículos, o motorista não pode avançar enquanto houver um pedestre ainda concluindo a travessia.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a segurança do pedestre prevalece, e o condutor deve aguardar até que a passagem esteja totalmente livre.
Isso significa que:
- O pedestre mantém a preferência até sair completamente da faixa
- O motorista deve esperar, mesmo que atrase alguns segundos
- Avançar nessa situação configura infração e pode gerar multa
- Em caso de acidente, a responsabilidade recai sobre o condutor
A regra existe porque o pedestre é o elemento mais vulnerável do trânsito.
Sempre que o farol abrir para os veículos, mas alguém ainda estiver atravessando, o motorista deve permanecer parado e só seguir quando a faixa estiver totalmente desocupada.
É infração parar ou estacionar sobre a faixa de pedestre?
Sim, parar ou estacionar sobre a faixa de pedestre é infração prevista no CTB e traz penalidades específicas.
A lei considera essa conduta perigosa, pois bloqueia a passagem e obriga o pedestre a desviar para áreas mais arriscadas da via, a legislação determina:
Parar sobre a faixa de pedestre
- Infração: média
- Penalidade: multa e 4 pontos na CNH
- Ocorre quando o motorista interrompe o veículo momentaneamente sobre a faixa
Estacionar sobre a faixa de pedestre
- Infração: grave
- Penalidade: multa e 5 pontos na CNH
- Ocorre quando o veículo permanece parado por tempo prolongado, atrapalhando a circulação
Além disso, estacionar ou parar sobre a faixa prejudica a visibilidade dos pedestres, impede a travessia segura e contribui para acidentes.
A fiscalização costuma ser rigorosa em áreas de grande fluxo e próximos a escolas, hospitais e centros comerciais.
O recomendado é sempre parar antes da faixa, mantendo distância adequada para que o pedestre atravesse com segurança e sem obstáculos.
Compreender se é obrigatório parar na faixa de pedestre e conhecer as penalidades ajuda motoristas a agir com segurança e responsabilidade no trânsito.
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