Andar sem placa é crime? Confira aqui se é uma infração gravíssima ou não!

Muitos motoristas têm dúvidas sobre se andar sem placa é crime, especialmente após a compra de um veículo novo ou durante o processo de transferência de propriedade.

A placa é o principal identificador do automóvel e, segundo a legislação brasileira, é essencial para o controle e fiscalização do tráfego, servindo como registro oficial junto aos órgãos de trânsito.

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Mesmo assim, situações como atrasos no emplacamento, pendências de documentação ou extravio de placas podem levar alguns condutores a circular temporariamente sem elas.

Entender se andar sem placa é crime e quais são as regras para o emplacamento de veículos novos é fundamental para evitar prejuízos e complicações legais junto ao Detran e demais autoridades de trânsito.

Andar sem placa é crime?

Sim, andar sem placa é uma infração gravíssima, e em determinadas circunstâncias pode configurar crime de adulteração ou supressão de identificação veicular, conforme o artigo 311 do Código Penal.

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A legislação prevê que conduzir um veículo sem as placas de identificação obrigatórias, quando feito de forma intencional para ocultar a origem do automóvel, é crime com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa.

Já o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 230, inciso IV, estabelece que conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção imediata do veículo ao pátio até que a irregularidade seja sanada.

Além disso, o CTB proíbe circular com placas danificadas, ilegíveis, dobradas ou cobertas, mesmo parcialmente.

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A infração é a mesma de quem circula totalmente sem placa, pois impede a identificação do veículo por sistemas eletrônicos e agentes de trânsito.

O veículo apreendido nessa condição só pode ser liberado após a regularização do emplacamento, pagamento das multas, taxas e diárias de pátio, o que pode gerar custos consideráveis para o proprietário.

Pessoa dirigindo um carro cinza sem placa em uma rua urbana, vista lateral e em plano médio, com expressão concentrada e iluminação suave natural

Qual o prazo para emplacar veículo novo sem multa?

De acordo com a Resolução nº 933/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo máximo para emplacar um veículo novo é de 15 dias corridos a partir da data da emissão da nota fiscal.

Durante esse período, o proprietário pode circular provisoriamente sem placas, desde que possua a nota fiscal original emitida pela concessionária ou loja.

Esse documento deve estar sempre em posse do condutor e pode ser apresentado em versão digital, caso o motorista seja abordado por um agente de trânsito.

Passado o prazo de 15 dias, o veículo passa a ser considerado irregular, e o motorista poderá ser autuado pela infração prevista no artigo 230, inciso IV, do CTB.

É importante destacar que o prazo de 15 dias é contado a partir da emissão da nota fiscal, e não da data de retirada do veículo, se a compra foi feita com entrega posterior, o ideal é confirmar a data exata na nota para não ultrapassar o limite legal.

Para evitar multas e apreensões, o proprietário deve agendar o emplacamento no Detran do seu estado o quanto antes.

Atualmente, o processo é realizado de forma digital em quase todo o país, com o uso da placa Mercosul, que substituiu o modelo antigo e dispensa o lacre metálico, os documentos exigidos para o primeiro emplacamento são:

  • Nota fiscal do veículo (original ou eletrônica)
  • Documento de identificação pessoal (RG e CPF)
  • Comprovante de endereço
  • Formulário do Renavam e guia de pagamento do DUT (Documento Único de Transferência)
  • Comprovante de pagamento das taxas do Detran e IPVA proporcional, quando aplicável.

Após a emissão da placa, o Detran libera o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico), documento obrigatório para circulação.

Vale lembrar que, além do prazo para o primeiro emplacamento, há situações em que o proprietário deve substituir a placa, como em casos de mudança de município, troca de categoria ou perda do item.

Andar sem placa é crime quando há intenção de ocultar a identificação do veículo, e é sempre uma infração gravíssima segundo o CTB.

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Quer saber mais sobre regras de trânsito, documentação veicular e prazos de regularização? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e mantenha-se informado sobre seus direitos e deveres como motorista.

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