Legislação de Trânsito: O que cai na prova do Detran?

Saber Legislação de Trânsito é fundamental para se dirigir de forma consciente.

Principalmente, quem pretende tirar a primeira CNH ou passar por Curso de Reciclagem.

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O conhecimento das normas e leis de trânsito impede que o condutor cometa infrações e sofra penalidades.

Se você pretende fazer a prova do Detran, confira esse artigo sobre Legislação de Trânsito.

Legislação de Trânsito: Conteúdo da Prova

Durante o curso teórico da autoescola aprendemos diversas regras sobre o trânsito e Legislação de Trânsito

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Para obter a CNH é necessário demonstrar no exame do Detran que sabemos essas normas.

A prova teórica se assemelha a outras avaliações cujo propósito é conseguir aprovação, como por exemplo o vestibular.

Normalmente o exame é composto por 30 questões de múltipla escolha e cerca de 12 perguntas são referentes a leis de trânsito.

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Dessas 30 questões você precisa acertar no mínimo 70%, que corresponde a 21 questões da prova.

A legislação compõe boa parte da avaliação e é essencial que o candidato a conheça.

Visto que as regras visam determinar a boa vivência entre os condutores, pedestres e estabelecer a organização das vias.

São temas que caem com muita frequência nas provas do Detran:

  • Leis de trânsito
  • Código de Trânsito Brasileiro e seus capítulos
  • Categorias da CNH
  • Infrações de trânsito e as suas penalidades.

Você pode se preparar melhor para a realização do seu exame analisando o que cai em cada uma dessas categorias.

Continue lendo os tópicos abaixo para saber quais conteúdos caem no exame.

legislação de trânsito

Código de Trânsito Brasileiro

O Brasil é regido por um conjunto de leis que tem o objetivo de estabelecer a ordem no país, e com o trânsito não é diferente!

O CTB é um documento que engloba diversas normas que regulam o tráfego terrestre de veículos e de pedestres.

Determinados especialistas, juristas, instrutores de CFC conhecem bem o CTB.

Mas, isso não significa que o motorista de veículos não deva saber.

Conhecer e aplicar o CTB no dia a dia ajuda a promover a segurança no trânsito.

O CTB foi criado no ano de 1997, promulgado na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Desde então, passou por diversas modificações, tornando-o mais claro ou até mesmo mais rígido.

Assim, alcançando a versão atual composto por 20 capítulos e 341 artigos, conforme veremos a seguir:

  • I – Disposições preliminares
  • II – Do Sistema Nacional de Trânsito
  • III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
  • III-A – Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais
  • IV – Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados
  • V – Do Cidadão
  • VI – Da Educação Para o Trânsito
  • VII – Da Sinalização de Trânsito
  • VIII – Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito
  • IX – Dos Veículos
  • X – Dos Veículos em Circulação Internacional
  • XI – Do Registro de Veículos
  • XII – Do Licenciamento
  • XIII – Da Condução de Escolares
  • XIII-A – Da Condução de Moto-Frete
  • XIV – Da Habilitação
  • XV – Das Infrações
  • XVI – Das Penalidades
  • XVII – Das Medidas Administrativas
  • XVIII – Do Processo Administrativo
  • XIX – Dos Crimes de Trânsito
  • XX – Disposições Finais e Transitórias.

O CTB estabelece principalmente regras gerais sobre:

  • Tráfego terrestre
  • Infrações
  • Crimes
  • Penalidades aplicadas quando há violação das normas
  • Atribuições das autoridades de trânsito.

Embora o código seja bem extenso, é necessário que o condutor possua pelo menos um pouco do domínio acerca das legislações para evitar acidentes.

Isso mantem tanto a sua segurança e integridade do condutor, como a das outras pessoas.

Além do CTB, existem outras normas que complementam essa legislação, como:

  • Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
  • Regulamentações estaduais
  • Regulamentações municipais
  • Portarias do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O CTB possui tantas informações que tem a capacidade de englobar a organização e regulamentação do trânsito, bem como a fiscalização e as punições cabíveis.

Com a organização proposta pelo CTB e o respeito por parte dos condutores de veículos, se torna muito mais difícil que aconteçam acidentes.

Categorias da Carteira Nacional de Habilitação

É estabelecido em lei que todo condutor de veículos precisa possuir a CNH.

A habilitação é classificada em categorias a depender do tipo de automóvel que você irá conduzir.

Caso seja a primeira habilitação a ser adquirida, o candidato só poderá obter a CNH nas modalidades de moto, carro ou ambas (A, B ou AB).

Assim, a habilitação pode ter categoria A, B, C, D, E ou ACC, conforme veremos a seguir!

Categoria A

Essa categoria é mais conhecida por abrigar os condutores de motos.

Engloba todo veículo motorizado, seja de 2 ou 3 rodas, possuindo ou não carro lateral.

Categoria B

A categoria B corresponde a veículos que são motorizados, mas que não são da categoria A.

O peso total do automóvel não pode ser maior que 3.500 Kg e a quantidade de lugares não deve ultrapassar 8 assentos, sem contar o do motorista.

Normalmente, a categoria diz respeito aos carros de passeio.

Categoria C

Essa categoria relaciona-se com os veículos de transporte de carga.

Visto que não se encaixam na categoria A e possuem um peso bruto bem maior que os 3.500 Kg da categoria B, por exemplo os caminhões.

Categoria D

Já a categoria D são os veículos que possuem mais de 8 lugares e são destinados ao transporte de pessoas.

Correspondendo, principalmente, aos ônibus e micro-ônibus.

Categoria E

Refere-se aos automóveis que possuem associação entre veículos, onde a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D.

Reboque, trailer ou semirreboque cujo o peso da unidade fixada ultrapasse os 6.000 Kg permitidos.

Categoria ACC

A categoria ACC é a Autorização para Conduzir Ciclomotores.

É restrita a veículos de 2 ou 3 rodas que alcancem até 50 cilindradas.

O processo para conseguir a ACC é o mesmo para conseguir a categoria A da CNH.

Quem obtém a aprovação para a categoria A, também, está apto a conduzir os ciclomotores da categoria ACC.

Infrações de trânsito

O capítulo das infrações de trânsito e as suas penalidades é um dos mais consultados do CTB.

Isso porque, ali consta as possíveis violações cometidas, o grau da infração e a punição a ser aplicada.

As infrações podem ser classificadas como:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos.

Caso o infrator alcance a quantidade de 20 pontos em um ano, terá o direito de dirigir suspenso.

Então veremos abaixo algumas das principais infrações de trânsito, seguida do grau e das suas penalidades de acordo com o CTB.

Excesso de velocidade

Transitar acima da velocidade máxima permitida na via pode ser classificada como infração média.

Isso se caso a velocidade seja até 20% superior a máxima.

Grave, quando for superior a máxima entre 20 a 50% e gravíssima quando for maior que 50%.

Em todos os casos a penalidade virá acompanhada de multa, cujo valor varia de acordo com o grau da infração.

Somente na violação gravíssima pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir.

Avançar o sinal vermelho

Ultrapassar o sinal de pare do semáforo pode provocar acidentes, consistindo em uma infração gravíssima associada a multa.

Não utilizar o cinto de segurança

Caso o motorista ou algum passageiro não esteja utilizando o cinto de segurança, o condutor será autuado com:

  • Infração grave
  • Multa
  • Retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança.

Dirigir o veículo fazendo uso de telefone celular

Essa violação é muito comum e pode ocasionar vários acidentes que poderiam ser evitados.

Trata-se de uma infração média, sendo aplicável de multa.

Transitar com o veículo no acostamento, calçadas, ciclovias ou pistas de rolamento

Dirigir sobre esses locais gera uma violação do CTB gravíssima.

Implicando em 7 pontos na CNH, acompanhado de multa que pode ser multiplicada em até 3 vezes.

Realizar ultrapassagem pelo lado direito

Ultrapassar pela direita veículos de transporte ou quando estes estiverem parados para embarque ou desembarque de passageiros consiste em infração gravíssima e multa.

Dirigir sob a influência de álcool

Conduzir o veículo embriagado ou com o uso de qualquer outro tipo de substância psicoativa é classificada como infração gravíssima.

Onde a multa pode ser multiplicada em até 10 vezes, associada a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo.

Estacionar em locais proibidos

É muito frequente que encontremos veículos estacionados em locais irregulares.

Essa atitude resultar em infrações, multas e remoção do veículo.

O grau da violação dependerá do local onde a infração ocorreu.

Quando estão estacionados um pouco afastados da calçada são infrações leves.

Se o veículo estiver estacionado em pistas de rolamento de rodovias ou vias de trânsito rápido são infrações gravíssimas.

Mas, ambas geram multa e remoção do veículo.

Fique atento aos conteúdos sobre Legislação de Trânsito e garanta uma boa nota na prova do Detran!

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Por Simulado Detran PR em 20/09/2021 O Simulado Detran PR, oferece informações essenciais sobre as provas do Detran para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Divulgamos e produzimos materiais únicos e indispensáveis, além de simulados exclusivos!