Legislação de Trânsito: O que cai na prova do Detran?
Saber Legislação de Trânsito é fundamental para se dirigir de forma consciente.
Principalmente, quem pretende tirar a primeira CNH ou passar por Curso de Reciclagem.
O conhecimento das normas e leis de trânsito impede que o condutor cometa infrações e sofra penalidades.
Se você pretende fazer a prova do Detran, confira esse artigo sobre Legislação de Trânsito.
Legislação de Trânsito: Conteúdo da Prova
Durante o curso teórico da autoescola aprendemos diversas regras sobre o trânsito e Legislação de Trânsito
Para obter a CNH é necessário demonstrar no exame do Detran que sabemos essas normas.
A prova teórica se assemelha a outras avaliações cujo propósito é conseguir aprovação, como por exemplo o vestibular.
Normalmente o exame é composto por 30 questões de múltipla escolha e cerca de 12 perguntas são referentes a leis de trânsito.
Dessas 30 questões você precisa acertar no mínimo 70%, que corresponde a 21 questões da prova.
A legislação compõe boa parte da avaliação e é essencial que o candidato a conheça.
Visto que as regras visam determinar a boa vivência entre os condutores, pedestres e estabelecer a organização das vias.
São temas que caem com muita frequência nas provas do Detran:
- Leis de trânsito
- Código de Trânsito Brasileiro e seus capítulos
- Categorias da CNH
- Infrações de trânsito e as suas penalidades.
Você pode se preparar melhor para a realização do seu exame analisando o que cai em cada uma dessas categorias.
Continue lendo os tópicos abaixo para saber quais conteúdos caem no exame.
Código de Trânsito Brasileiro
O Brasil é regido por um conjunto de leis que tem o objetivo de estabelecer a ordem no país, e com o trânsito não é diferente!
O CTB é um documento que engloba diversas normas que regulam o tráfego terrestre de veículos e de pedestres.
Determinados especialistas, juristas, instrutores de CFC conhecem bem o CTB.
Mas, isso não significa que o motorista de veículos não deva saber.
Conhecer e aplicar o CTB no dia a dia ajuda a promover a segurança no trânsito.
O CTB foi criado no ano de 1997, promulgado na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Desde então, passou por diversas modificações, tornando-o mais claro ou até mesmo mais rígido.
Assim, alcançando a versão atual composto por 20 capítulos e 341 artigos, conforme veremos a seguir:
- I – Disposições preliminares
- II – Do Sistema Nacional de Trânsito
- III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
- III-A – Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais
- IV – Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados
- V – Do Cidadão
- VI – Da Educação Para o Trânsito
- VII – Da Sinalização de Trânsito
- VIII – Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito
- IX – Dos Veículos
- X – Dos Veículos em Circulação Internacional
- XI – Do Registro de Veículos
- XII – Do Licenciamento
- XIII – Da Condução de Escolares
- XIII-A – Da Condução de Moto-Frete
- XIV – Da Habilitação
- XV – Das Infrações
- XVI – Das Penalidades
- XVII – Das Medidas Administrativas
- XVIII – Do Processo Administrativo
- XIX – Dos Crimes de Trânsito
- XX – Disposições Finais e Transitórias.
O CTB estabelece principalmente regras gerais sobre:
- Tráfego terrestre
- Infrações
- Crimes
- Penalidades aplicadas quando há violação das normas
- Atribuições das autoridades de trânsito.
Embora o código seja bem extenso, é necessário que o condutor possua pelo menos um pouco do domínio acerca das legislações para evitar acidentes.
Isso mantem tanto a sua segurança e integridade do condutor, como a das outras pessoas.
Além do CTB, existem outras normas que complementam essa legislação, como:
- Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
- Regulamentações estaduais
- Regulamentações municipais
- Portarias do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O CTB possui tantas informações que tem a capacidade de englobar a organização e regulamentação do trânsito, bem como a fiscalização e as punições cabíveis.
Com a organização proposta pelo CTB e o respeito por parte dos condutores de veículos, se torna muito mais difícil que aconteçam acidentes.
Categorias da Carteira Nacional de Habilitação
É estabelecido em lei que todo condutor de veículos precisa possuir a CNH.
A habilitação é classificada em categorias a depender do tipo de automóvel que você irá conduzir.
Caso seja a primeira habilitação a ser adquirida, o candidato só poderá obter a CNH nas modalidades de moto, carro ou ambas (A, B ou AB).
Assim, a habilitação pode ter categoria A, B, C, D, E ou ACC, conforme veremos a seguir!
Categoria A
Essa categoria é mais conhecida por abrigar os condutores de motos.
Engloba todo veículo motorizado, seja de 2 ou 3 rodas, possuindo ou não carro lateral.
Categoria B
A categoria B corresponde a veículos que são motorizados, mas que não são da categoria A.
O peso total do automóvel não pode ser maior que 3.500 Kg e a quantidade de lugares não deve ultrapassar 8 assentos, sem contar o do motorista.
Normalmente, a categoria diz respeito aos carros de passeio.
Categoria C
Essa categoria relaciona-se com os veículos de transporte de carga.
Visto que não se encaixam na categoria A e possuem um peso bruto bem maior que os 3.500 Kg da categoria B, por exemplo os caminhões.
Categoria D
Já a categoria D são os veículos que possuem mais de 8 lugares e são destinados ao transporte de pessoas.
Correspondendo, principalmente, aos ônibus e micro-ônibus.
Categoria E
Refere-se aos automóveis que possuem associação entre veículos, onde a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D.
Reboque, trailer ou semirreboque cujo o peso da unidade fixada ultrapasse os 6.000 Kg permitidos.
Categoria ACC
A categoria ACC é a Autorização para Conduzir Ciclomotores.
É restrita a veículos de 2 ou 3 rodas que alcancem até 50 cilindradas.
O processo para conseguir a ACC é o mesmo para conseguir a categoria A da CNH.
Quem obtém a aprovação para a categoria A, também, está apto a conduzir os ciclomotores da categoria ACC.
Infrações de trânsito
O capítulo das infrações de trânsito e as suas penalidades é um dos mais consultados do CTB.
Isso porque, ali consta as possíveis violações cometidas, o grau da infração e a punição a ser aplicada.
As infrações podem ser classificadas como:
- Leve: 3 pontos
- Média: 4 pontos
- Grave: 5 pontos
- Gravíssima: 7 pontos.
Caso o infrator alcance a quantidade de 20 pontos em um ano, terá o direito de dirigir suspenso.
Então veremos abaixo algumas das principais infrações de trânsito, seguida do grau e das suas penalidades de acordo com o CTB.
Excesso de velocidade
Transitar acima da velocidade máxima permitida na via pode ser classificada como infração média.
Isso se caso a velocidade seja até 20% superior a máxima.
Grave, quando for superior a máxima entre 20 a 50% e gravíssima quando for maior que 50%.
Em todos os casos a penalidade virá acompanhada de multa, cujo valor varia de acordo com o grau da infração.
Somente na violação gravíssima pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir.
Avançar o sinal vermelho
Ultrapassar o sinal de pare do semáforo pode provocar acidentes, consistindo em uma infração gravíssima associada a multa.
Não utilizar o cinto de segurança
Caso o motorista ou algum passageiro não esteja utilizando o cinto de segurança, o condutor será autuado com:
- Infração grave
- Multa
- Retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança.
Dirigir o veículo fazendo uso de telefone celular
Essa violação é muito comum e pode ocasionar vários acidentes que poderiam ser evitados.
Trata-se de uma infração média, sendo aplicável de multa.
Transitar com o veículo no acostamento, calçadas, ciclovias ou pistas de rolamento
Dirigir sobre esses locais gera uma violação do CTB gravíssima.
Implicando em 7 pontos na CNH, acompanhado de multa que pode ser multiplicada em até 3 vezes.
Realizar ultrapassagem pelo lado direito
Ultrapassar pela direita veículos de transporte ou quando estes estiverem parados para embarque ou desembarque de passageiros consiste em infração gravíssima e multa.
Dirigir sob a influência de álcool
Conduzir o veículo embriagado ou com o uso de qualquer outro tipo de substância psicoativa é classificada como infração gravíssima.
Onde a multa pode ser multiplicada em até 10 vezes, associada a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo.
Estacionar em locais proibidos
É muito frequente que encontremos veículos estacionados em locais irregulares.
Essa atitude resultar em infrações, multas e remoção do veículo.
O grau da violação dependerá do local onde a infração ocorreu.
Quando estão estacionados um pouco afastados da calçada são infrações leves.
Se o veículo estiver estacionado em pistas de rolamento de rodovias ou vias de trânsito rápido são infrações gravíssimas.
Mas, ambas geram multa e remoção do veículo.
Fique atento aos conteúdos sobre Legislação de Trânsito e garanta uma boa nota na prova do Detran!
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